Em conformidade com o DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 .
Art. 8º O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer por intermédio da disponibilização de sistema informatizado de gestão a que se refere o art. 4º ou por acesso à cópia do documento, preferencialmente, em meio eletrônico.
Este anexo trata-se da Solicitação do edital de premiação administrado pela
Fepese/UFSC e Fundação Catarinense de Cultura -
Edital Elisabete Anderle que esta disponível no site https://elisabeteanderle.fepese.org.br/#!/premio .
Sobre a Obrigatoriedade do proponente descrito no edital :
6.2.2. Constituem itens obrigatórios da Contrapartida:
d) Nos casos de produção em Artes Visuais, deverá ser realizada no mínimo uma
exposição ou apresentação pública gratuita;
6.2.4. O Proponente deverá comprovar a realização da Contrapartida, conforme item 11.6
deste Edital
9.2. Compõem a Documentação Complementar 01 (uma) via digitalizada dos seguintes
itens:
I – Para Pessoa Física:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais, à Dívida
Ativa da União e a Débitos da Previdência Social;
b) Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do
domicílio de residência do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão de Não Cadastro, emitida pela
Fazenda Municipal do domicílio de residência da proponente;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Número do PIS/PASEP;
f) Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências no Estado de SC -
DART SC Transferências.